Indicação de Condutor
ICO

Carta de Advertência
ADV

Defesa de Autuação
DSV

Recurso de Penalidade
JARI

Recurso de Penalidade
CETRAN

Recurso de Penalidade CETRAN

Apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento do recurso em 1ª instância apresentado ao JARI. 



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Lista de Infrações CTB

Clique na infração correspondente e preencha o cadastro.

ART.257, § 8º - Enquadramento 50020
Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica

ART.162 * I - Enquadramento 50100
Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC

ART.162 * II - Enquadramento 50291
Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada

ART.162 * II - Enquadramento 50292
Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir

ART.162 * III - Enquadramento 50371
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo

ART.162 * III - Enquadramento 50372
Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo

ART.162 * V - Enquadramento 50450
Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

ART.162 * VI - Enquadramento 50531
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão

ART.162 * VI - Enquadramento 50532
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição

ART.162 * VI - Enquadramento 50533
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física

ART.162 * VI - Enquadramento 50534
Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir

ART.163 c/c 162 * I - Enquadramento 50610
Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC

ART.163 c/c 162 * II - Enquadramento 50701
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada

ART.163 c/c 162 * II - Enquadramento 50702
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com susp. do direito de dirigir

ART.163 c/c 162 * III - Enquadramento 50881
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo

ART.163 c/c 162 * III - Enquadramento 50882
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo

ART.163 c/c 162 * V - Enquadramento 50960
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51001
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51002
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição

ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51003
Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física

ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51004
Entregar veículo a pessoa sem adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir

ART.164 c/c 162 * I - Enquadramento 51180
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC

ART.164 c/c 162 * II - Enquadramento 51261
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada

ART.164 c/c 162 * II - Enquadramento 51262
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir

ART.164 c/c 162 * III - Enquadramento 51341
Permitir posse/condução veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo

ART.164 c/c 162 * III - Enquadramento 51342
Permitir posse/condução veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo

ART.164 c/c 162 * V - Enquadramento 51420
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51501
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51502
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição

ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51503
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física

ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51504
Permitir posse de condutor em veículo sem adaptações impostas concessão/renovação licença condutor

ART.162 * I - Enquadramento 51691
Dirigir sob a influência de álcool

ART.165 - Enquadramento 51692
Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência

ART.166 - Enquadramento 51770
Confiar/entregar veículo pessoa com estado físico/psíquico sem condições dirigir em segurança

ART.167 - Enquadramento 51851
Deixar o condutor de usar o cinto segurança

ART.167 - Enquadramento 51852
Deixar o passageiro de usar o cinto segurança

ART.168 - Enquadramento 51930
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas para CTB

ART.169 - Enquadramento 52070
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

ART.165 - Enquadramento 52151
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

ART.170 - Enquadramento 52152
Dirigir ameaçando os demais veículos

ART.171 - Enquadramento 52231
Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos

ART.171 - Enquadramento 52232
Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos

ART.172 - Enquadramento 52311
Atirar do veículo objetos ou substâncias

ART.172 - Enquadramento 52312
Abandonar na via objetos ou substâncias

ART.170 - Enquadramento 52400
Disputar corrida

ART.174 - Enquadramento 52581
Promover na via competição esportiva sem permissão

ART.174 - Enquadramento 52582
Promover na via eventos organizados sem permissão

ART.174 - Enquadramento 52583
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão

ART.173 - Enquadramento 52661
Participar na via como condutor em competição sem permissão

ART.174 - Enquadramento 52662
Participar na via como condutor em eventos organizados sem permissão

ART.174 - Enquadramento 52663
Participar como condutor de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão

ART.174 - Enquadramento 52741
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca

ART.175 - Enquadramento 52742
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

ART.175 - Enquadramento 52820
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima

ART.176 * I - Enquadramento 52900
Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito

ART.176 * II - Enquadramento 53040
Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da Polícia e da Perícia.

ART.176 * III - Enquadramento 53120
Deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito

ART.176 * IV - Enquadramento 53200
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

ART.177 - Enquadramento 53390
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

ART.178 - Enquadramento 53470
Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local

ART.179 * I - Enquadramento 53550
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido

ART.179, II - Enquadramento 53630
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido)

ART.180 - Enquadramento 53710
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

ART.181 * I - Enquadramento 53800
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal

ART.181 * II - Enquadramento 53980
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m

ART.181, III - Enquadramento 54010
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m

ART.181 * IV - Enquadramento 54100
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

ART.181 * V - Enquadramento 54281
Estacionar na pista de rolamento das estradas

ART.181 * V - Enquadramento 54282
Estacionar na pista de rolamento das rodovias

ART.181 * V - Enquadramento 54283
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido

ART.181 * V - Enquadramento 54284
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento

ART.181, VI - Enquadramento 54360
Estacionar junto/sobre hidrante de incêndio, registro de água/tampa de poço visita galerias subterrâneas

ART.181 * VII - Enquadramento 54440
Estacionar nos acostamentos

ART.181 * VIII - Enquadramento 54521
Estacionar no passeio

ART.181 * VIII - Enquadramento 54522
Estacionar sobre faixa destinada a pedestre

ART.181 * VIII - Enquadramento 54523
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa

ART.181 * VIII - Enquadramento 54524
Estacionar nas ilhas ou refúgios

ART.181 * VIII - Enquadramento 54525
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento

ART.181 * VIII - Enquadramento 54526
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização

ART.181 * VIII - Enquadramento 54527
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público

ART.181 * IX - Enquadramento 54600
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos

ART.181 * X - Enquadramento 54790
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo

ART.181 * XI - Enquadramento 54870
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

ART.181 * XII - Enquadramento 54950
Estacionar na área de cruzamento de vias

ART.181 * XIII - Enquadramento 55090
Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo

ART.181 * XIV - Enquadramento 55171
Estacionar nos viadutos

ART.181 * XIV - Enquadramento 55172
Estacionar nas pontes

ART.181 * XIV - Enquadramento 55173
Estacionar nos túneis

ART.181 * XV - Enquadramento 55250
Estacionar na contramão de direção

ART.181 * XVI - Enquadramento 55330
Estacionar aclive/declive não freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500kg

ART.181 * XVII - Enquadramento 55411
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização

ART.181 * XVII - Enquadramento 55412
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo

ART.181 * XVII - Enquadramento 55413
Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi

ART.181 * XVII - Enquadramento 55414
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga

ART.181 * XVII - Enquadramento 55417
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração

ART.181 * XVIII - Enquadramento 55500
Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização

ART.181 * XIX - Enquadramento 55680
Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização

ART.182 * I - Enquadramento 55760
Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal

ART.182 * II - Enquadramento 55840
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m

ART.182 * III - Enquadramento 55920
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m

ART.182 * IV - Enquadramento 56060
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

ART.182 * V - Enquadramento 56141
Parar na pista de rolamento das estradas

ART.182 * V - Enquadramento 56142
Parar na pista de rolamento das rodovias

ART.182 * V - Enquadramento 56143
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido

ART.182 * V - Enquadramento 56144
Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento

ART.182 * VI - Enquadramento 56221
Parar no passeio

ART.182 * VI - Enquadramento 56222
Parar sobre faixa destinada a pedestres

ART.182 * VI - Enquadramento 56223
Parar nas ilhas ou refúgios

ART.182 * VI - Enquadramento 56224
Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento

ART.182 * VI - Enquadramento 56225
Parar nas marcas de canalização

ART.182 * VII - Enquadramento 56300
Parar na área de cruzamento de vias

ART.182 * VIII - Enquadramento 56491
Parar nos viadutos

ART.182 * VIII - Enquadramento 56492
Parar nas pontes

ART.182 * VIII - Enquadramento 56493
Parar nos túneis

ART.182 * IX - Enquadramento 56570
Parar na contramão de direção

ART.182 * X - Enquadramento 56650
Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização

ART.183 - Enquadramento 56731
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

ART.183 - Enquadramento 56732
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica)

ART.184 * I - Enquadramento 56810
Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo

ART.184 * II - Enquadramento 56900
Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada circulação exclusiva determinado veículo

ART.185 * I - Enquadramento 57030
Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação

ART.185 * II - Enquadramento 57110
Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte

ART.186 * I - Enquadramento 57200
Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação

ART.186 * II - Enquadramento 57380
Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação sentido único

ART.187 * I - Enquadramento 57461
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade

ART.187 * I - Enquadramento 57462
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - rodízio

ART.187 * I - Enquadramento 57463
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - caminhão

ART.188 - Enquadramento 57620
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

ART.189 - Enquadramento 57701
Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados

ART.189 - Enquadramento 57702
Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio e salvamento quando em serviço de urgência e devidamente identificados

ART.189 - Enquadramento 57703
Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência devidamente identificada

ART.189 - Enquadramento 57704
Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificada

ART.189 - Enquadramento 57705
Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devidamente identificada

ART.190 - Enquadramento 57890
Seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado por alarme sonoro/iluminação vermelha

ART.176 * V - Enquadramento 57970
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

ART.192 - Enquadramento 58000
Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo pista

ART.193 - Enquadramento 58191
Transitar com o veículo em calçadas, passeios

ART.193 - Enquadramento 58192
Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas

ART.193 - Enquadramento 58193
Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos

ART.193 - Enquadramento 58194
Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento

ART.193 - Enquadramento 58195
Transitar com o veículo em ilhas, refúgios

ART.193 - Enquadramento 58196
Transitar com o veículo em marcas de canalização

ART.193 - Enquadramento 58197
Transitar com o veículo em acostamentos

ART.193 - Enquadramento 58198
Transitar com o veículo em passarelas

ART.194 - Enquadramento 58270
Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras

ART.195 - Enquadramento 58350
Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes

ART.196 - Enquadramento 58431
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha

ART.196 - Enquadramento 58432
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar

ART.196 - Enquadramento 58433
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção

ART.196 - Enquadramento 58434
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa

ART.197 - Enquadramento 58511
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar

ART.197 - Enquadramento 58512
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar

ART.198 - Enquadramento 58600
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado

ART.199 - Enquadramento 58780
Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda

ART.200 - Enquadramento 58860
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

ART.201 - Enquadramento 58940
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta

ART.202 * I - Enquadramento 59080
Ultrapassar pelo acostamento

ART.202 * II - Enquadramento 59161
Ultrapassar em interseções

ART.202 * II - Enquadramento 59162
Ultrapassar em passagem de nível

ART.203 * I - Enquadramento 59241
Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente

ART.203 * I - Enquadramento 59242
Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente

ART.203 * II - Enquadramento 59320
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

ART.203 * III - Enquadramento 59401
Ultrapassar pela contramão nas pontes

ART.203 * III - Enquadramento 59402
Ultrapassar pela contramão nos viadutos

ART.203 * III - Enquadramento 59403
Ultrapassar pela contramão nos túneis

ART.203 * IV - Enquadramento 59591
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso

ART.203 * IV - Enquadramento 59592
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira

ART.203 * IV - Enquadramento 59593
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento

ART.203 * IV - Enquadramento 59594
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação

ART.203 * V - Enquadramento 59670
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela

ART.204 - Enquadramento 59750
Deixar de parar no acostamento à direita, para cruzar pista ou entrar à esquerda

ART.205 - Enquadramento 59830
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar

ART.206 * I - Enquadramento 59910
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização

ART.206 * II - Enquadramento 60091
Executar operação de retorno nas curvas

ART.206 * II - Enquadramento 60092
Executar operação de retorno nos aclives ou declives

ART.206 * II - Enquadramento 60093
Executar operação de retorno nas pontes

ART.206 * II - Enquadramento 60094
Executar operação de retorno nos viadutos

ART.206 * II - Enquadramento 60095
Executar operação de retorno nos túneis

ART.206 * III - Enquadramento 60171
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio

ART.206 * III - Enquadramento 60172
Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio

ART.206 * III - Enquadramento 60173
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento

ART.206 * III - Enquadramento 60174
Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista

ART.206 * III - Enquadramento 60175
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres

ART.206 * III - Enquadramento 60176
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados

ART.206 * IV - Enquadramento 60250
Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal

ART.206 * V - Enquadramento 60330
Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido

ART.207 - Enquadramento 60411
Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização

ART.207 - Enquadramento 60412
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização

ART.208 - Enquadramento 60501
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permite livre conversão à direita

ART.208 - Enquadramento 60502
Avançar o sinal de parada obrigatória

ART.208 - Enquadramento 60503
Avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica

ART.209 - Enquadramento 60681
Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares

ART.209 - Enquadramento 60682
Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

ART.209 c/c 17, § 5º da Lei 13.103/2015 - Enquadramento 60685
Circular, o veículo de transporte de carga, com eixos indevidamente suspensos.

ART.191 - Enquadramento 60760
Transpor bloqueio viário policial

ART.211 - Enquadramento 60841
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso

ART.211 - Enquadramento 60842
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela

ART.211 - Enquadramento 60843
Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial

ART.211 - Enquadramento 60844
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo

ART.212 - Enquadramento 60920
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

ART.213 * I - Enquadramento 61060
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas

ART.213 * II - Enquadramento 61140
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos

ART.214 * I - Enquadramento 61220
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada

ART.214 * II - Enquadramento 61300
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia

ART.214 * III - Enquadramento 61490
Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante

ART.214 * IV - Enquadramento 61570
Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado quando iniciada travessia sem sinalização

ART.214 * V - Enquadramento 61650
Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal

ART.215 * I * a - Enquadramento 61731
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rodovia

ART.215 * I * a - Enquadramento 61732
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rotatória

ART.215 * I * b - Enquadramento 61733
Deixar de dar preferencia em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita

ART.215 * II - Enquadramento 61810
Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência

ART.216 - Enquadramento 61900
Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos

ART.217 - Enquadramento 62030
Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos

ART.219 - Enquadramento 62540
Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita

ART.220 * I - Enquadramento 62620
Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, desfiles, etc

ART.220 * II - Enquadramento 62700
Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente

ART.220 * III - Enquadramento 62891
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada

ART.220 * III - Enquadramento 62892
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento

ART.220 * IV - Enquadramento 62970
Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção não sinalizada

ART.220 * V - Enquadramento 63000
Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa domínio não esteja cercada

ART.220 * VI - Enquadramento 63190
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio

ART.220 * VII - Enquadramento 63270
Deixar de reduzir velocidade ao aproximar local sinalizado com advertência de obras/trabalhadores

ART.220 * VIII - Enquadramento 63350
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes

ART.220 * IX - Enquadramento 63430
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

ART.220 * X - Enquadramento 63510
Deixar de reduzir velocidade quando pavimento se apresentar escorregadio/defeituoso/avariado

ART.220 * XI - Enquadramento 63600
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista

ART.220 * XII - Enquadramento 63780
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, em declive

ART.220 * XIII - Enquadramento 63860
Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista

ART.220 * XIV - Enquadramento 63941
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas

ART.220 * XIV - Enquadramento 63942
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais

ART.220 * XIV - Enquadramento 63943
Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação de embarque e desembarque de passageiros

ART.220 * XIV - Enquadramento 63944
Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres

ART.221 - Enquadramento 64080
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com especificação/modelo Contran

ART.221, parágrafo único - Enquadramento 64160
Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identificação desacordo Contran

ART.222 - Enquadramento 64240
Deixar de manter ligado em emergência o sistema iluminação vermelha intermitente ainda que parado

ART.223 - Enquadramento 64321
Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor

ART.223 - Enquadramento 64322
Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor

ART.224 - Enquadramento 64400
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

ART.225*I - Enquadramento 64591
Deixar de sinalizar via para tornar visível local quando tiver remover veículo da pista

ART.225*I - Enquadramento 64592
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer acostamento

ART.225*II - Enquadramento 64670
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada

ART.226 - Enquadramento 64750
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via

ART.227 * I - Enquadramento 64830
Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores

ART.227 * II - Enquadramento 64910
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

ART.227 * III - Enquadramento 65050
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

ART.227 * IV - Enquadramento 65130
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização

ART.227 * V - Enquadramento 65210
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran

ART.228 - Enquadramento 65300
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN

ART.229 - Enquadramento 65480
Usar no veículo alarme/aparelho produz som perturbe sossego público desacordo norma Contran

ART.230 * I - Enquadramento 65561
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado

ART.230 * I - Enquadramento 65562
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada

ART.230 * I - Enquadramento 65563
Conduzir o veículo com o selo violado/falsificado

ART.230 * I - Enquadramento 65564
Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada

ART.230 * I - Enquadramento 65565
Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado

ART.230 * II - Enquadramento 65640
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga

ART.230 * III - Enquadramento 65720
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar

ART.230 * IV - Enquadramento 65800
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

ART.230 * V - Enquadramento 65991
Conduzir o veículo que não esteja registrado

ART.230 * V - Enquadramento 65992
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado

ART.230 * VI - Enquadramento 66020
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade

ART.230*VII - Enquadramento 66101
Conduzir o veículo com a cor alterada

ART.230*VII - Enquadramento 66102
Conduzir o veículo com característica alterada

ART.230 * VIII - Enquadramento 66290
Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória

ART.230*IX - Enquadramento 66371
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório

ART.230 * IX - Enquadramento 66372
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante

ART.230 * X - Enquadramento 66450
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran

ART.230 * XI - Enquadramento 66531
Conduzir o veículo com descarga livre

ART.230 * XI - Enquadramento 66532
Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante

ART.230 * XII - Enquadramento 66610
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

ART.230 * XIII - Enquadramento 66700
Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados

ART.230 * XIV - Enquadramento 66880
Conduzir veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade/tempo viciado/defeituoso

ART.230 * XV - Enquadramento 66961
Conduzir com inscrições/adesivos/legendas/símbolos afixados no para-brisa e extensão traseira

ART.230 * XV - Enquadramento 66962
Conduzir com inscrições/adesivos/legendas/símbolos pintados no para-brisa e extensão traseira

ART.230 * XVI - Enquadramento 67000
Conduzir veíc com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura

ART.230 * XVII - Enquadramento 67180
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas

ART.230 * XVIII - Enquadramento 67261
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança

ART.230 * XVIII - Enquadramento 67262
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança

ART.230 * XVIII - Enquadramento 67263
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído

ART.230 * XIX - Enquadramento 67340
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva

ART.230 * XX - Enquadramento 67420
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares

ART.230 * XXI - Enquadramento 67500
Conduzir o veículo de carga com falta inscrição da tara e demais previstas no CTB

ART.230, XXII - Enquadramento 67690
Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas

ART.231 * I - Enquadramento 67770
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos

ART.231 * II * a - Enquadramento 67851
Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando

ART.231 * II * a - Enquadramento 67852
Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando

ART.231 * II * a - Enquadramento 67853
Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando

ART.231 * II * b - Enquadramento 67930
Transitar com veículo derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando

ART.231 * II * c - Enquadramento 68070
Transitar com veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente

ART.231 * III - Enquadramento 68150
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran

ART.231 * IV - Enquadramento 68231
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores limite legal sem autorização

ART.231 * IV - Enquadramento 68232
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores estabelecidas pela sinalização sem autorização

ART.231 * V - Enquadramento 68311
Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC

ART.231 * V - Enquadramento 68312
Transitar com o veículo com excesso de peso - Por Eixo

ART.231 * V - Enquadramento 68313
Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC e Por Eixo

ART.231 * VI - Enquadramento 68401
Transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes

ART.231 * VI - Enquadramento 68402
Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes

ART.231 * VII - Enquadramento 68580
Transitar com o veículo com lotação excedente

ART.231 * VIII - Enquadramento 68661
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim

ART.231 * VIII - Enquadramento 68662
Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim

ART.231 * IX - Enquadramento 68741
Transitar com o veículo desligado em declive

ART.231 * IX - Enquadramento 68742
Transitar com o veículo desengrenado em declive

ART.231 * X - Enquadramento 68820
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg

ART.231 * X - Enquadramento 68900
Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg

ART.231 * X - Enquadramento 69040
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg

ART.232 - Enquadramento 69120
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB

ART.233 c/c 123, I - Enquadramento 69201
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade

ART.233 c/c 123, II - Enquadramento 69202
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência

ART.233 c/c 123, III - Enquadramento 69203
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo

ART.233 c/c 123, IV - Enquadramento 69204
Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria

ART.234 - Enquadramento 69391
Falsificar ou adulterar documento de habilitação

ART.234 - Enquadramento 69392
Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo

ART.235 - Enquadramento 69471
Conduzir pessoas nas partes externas do veículo

ART.235 - Enquadramento 69472
Conduzir animais nas partes externas do veículo

ART.235 - Enquadramento 69473
Conduzir carga nas partes externas do veículo

ART.236 - Enquadramento 69550
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda

ART.237 - Enquadramento 69630
Transitar com veículo em desacordo com as especificações/falta de inscrição/simbologia necessárias à sua identificação

ART.238 - Enquadramento 69710
Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos

ART.239 - Enquadramento 69800
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão

ART.240 - Enquadramento 69980
Deixar responsável de promover baixa registro de veículo irrecuperável/desmontado

ART.241 - Enquadramento 70051
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo

ART.241 - Enquadramento 70052
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor

ART.242 - Enquadramento 70131
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento

ART.242 - Enquadramento 70132
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação

ART.243 - Enquadramento 70210
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documentos

ART.210 - Enquadramento 70301
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança

ART.244 * I - Enquadramento 70303
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de acordo com as normas aprovadas pelo Contran

ART.244 * I - Enquadramento 70481
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete

ART.244 * II - Enquadramento 70483
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento

ART.244 * II - Enquadramento 70561
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda

ART.244 * III c/c §1º - Enquadramento 70562
Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda

ART.244 * III - Enquadramento 70721
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade

ART.244 * V - Enquadramento 70722
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar própria segurança

ART.244 * VI - Enquadramento 70800
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo

ART.244 * VII - Enquadramento 70991
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos

ART.244 * VII c/c §1º - Enquadramento 70992
Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos

ART.244 * VIII - Enquadramento 71021
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível

ART.244 * VIII c/c §1º - Enquadramento 71022
Conduzir ciclo transportando carga incompatível

ART.244 * VIII - Enquadramento 71023
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga em desacordo com § 2º do Art 139-A CTB

ART.244 * §1º * a - Enquadramento 71100
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado

ART.244 * §1º * b - Enquadramento 71291
Conduzir ciclo via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento/faixa própria

ART.244 * §2º - Enquadramento 71292
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido

ART.244 * §2º - Enquadramento 71293
Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria

ART.244 * §1º * c - Enquadramento 71370
Conduzir ciclo transportando criança sem condição de cuidar própria segurança

ART.245 - Enquadramento 71450
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos

ART.246 - Enquadramento 71531
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista sem agravamento

ART.246 - Enquadramento 71532
Obstaculizar a via indevidamente sem agravamento

ART.246 - Enquadramento 71611
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X

ART.246 - Enquadramento 71612
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X

ART.246 - Enquadramento 71701
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X

ART.246 - Enquadramento 71702
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X

ART.246 - Enquadramento 71881
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X

ART.246 - Enquadramento 71882
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X

ART.246 - Enquadramento 71961
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X

ART.246 - Enquadramento 71962
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X

ART.247 - Enquadramento 72001
Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veículo tração/propulsão humana

ART.247 - Enquadramento 72002
Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal

ART.248 - Enquadramento 72180
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109

ART.249 - Enquadramento 72261
Deixar de manter acesas à noite as luzes posição qdo o veículo estiver parado

ART.249 - Enquadramento 72262
Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição veic fazendo carga/descarga

ART.250 * I * a - Enquadramento 72340
Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite

ART.250, I, b - Enquadramento 72421
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis

ART.250, I, b - Enquadramento 72422
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração

ART.250 * I * c - Enquadramento 72500
Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exclusiva

ART.250 * I * d - Enquadramento 72690
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores

ART.250 * III - Enquadramento 72850
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite

ART.251 * I - Enquadramento 72930
Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

ART.251 * II - Enquadramento 73070
Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB

ART.252 * I - Enquadramento 73150
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora

ART.252 * II - Enquadramento 73231
Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas

ART.252 * II - Enquadramento 73232
Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas

ART.252 * II - Enquadramento 73233
Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas

ART.252 * III - Enquadramento 73310
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária

ART.252 * IV - Enquadramento 73400
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés/comprometa utilização pedais

ART.252 * V - Enquadramento 73580
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB

ART.252 * VI - Enquadramento 73661
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora

ART.252 * VI - Enquadramento 73662
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

ART.253 - Enquadramento 73740
Bloquear a via com veículo

ART.254 * I - Enquadramento 73820
É proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde permitido

ART.254 * II - Enquadramento 73901
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde permitido

ART.254 * II - Enquadramento 73902
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido

ART.254 * II - Enquadramento 73903
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido

ART.254 * III - Enquadramento 74040
É proibido ao pedestre atravessar via área cruzamento exceto onde permitido pela sinalização

ART.254 * IV - Enquadramento 74120
É proibido pedestre utilizar via em agrupamento que perturbe trânsito/prática esporte/desfile

ART.254 * V - Enquadramento 74201
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria

ART.254 * V - Enquadramento 74202
É proibido ao pedestre andar fora da passarela

ART.254 * V - Enquadramento 74203
É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea

ART.254 * V - Enquadramento 74204
É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea

ART.254 * VI - Enquadramento 74390
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica

ART.255 - Enquadramento 74471
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta

ART.255 - Enquadramento 74472
Conduzir bicicleta de forma agressiva

ART.218 * I - Enquadramento 74550
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

ART.218 * II - Enquadramento 74630
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%

ART.244 * V - Enquadramento 74710
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

ART.93 c/c 95, § 4º - Enquadramento 74801
Aprovar projeto edificação pólo atrativo trânsito sem anuência órgão/entidade trânsito

ART.93 c/c 95, § 4º - Enquadramento 74802
Aprovar projeto edificação pólo atrativo trânsito sem estacionamento/indicação vias de acesso

ART.94 - Enquadramento 74980
Não sinalizar devida/imediatamente obstáculo à circulação/segurança veículo/pedestre pista/calçada

ART.94, parágrafo único - Enquadramento 75010
Utilizar ondulação transversal/sonorizador fora padrão/critério estabelecido pelo Contran

ART.95 - Enquadramento 75101
Iniciar obra perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestres sem permissão

ART.95 - Enquadramento 75102
Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestres sem permissão

ART.95, § 1º - Enquadramento 75281
Não sinalizar a execução ou manutenção da obra

ART.95, § 1º - Enquadramento 75282
Não sinalizar a execução ou manutenção do evento

ART.95, § 2º - Enquadramento 75360
Não avisar comunidade com 48h antecedência interdição via indicando caminho alternativo

ART.330 * § 5º - Enquadramento 75441
Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

ART.330 * § 5º - Enquadramento 75442
Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

ART.330 * § 5º - Enquadramento 75443
Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

ART.330 * § 5º - Enquadramento 75444
Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

ART.244 * IX - Enquadramento 75521
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado mercadoria desacordo com art 139-A CTB

ART.244 * IX - Enquadramento 75522
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado em desacordo normas atividade profissional mototaxistas

ART.230, XXIII - Enquadramento 75600
Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as condições do art 67-A CTB

ART.218 * III - Enquadramento 75790
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277

ART.184, III - Enquadramento 75870
Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros

ART.252*II - Enquadramento 75950
Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento

ART.253-A, § 1º - Enquadramento 76090
Organizar a conduta prevista no caput do art.253-A

ART.165-A - Enquadramento 76171
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão

ART.253-A - Enquadramento 76172
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão

ART.253-A - Enquadramento 76173
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do orgão

ART.181, XX - Enquadramento 76251
Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial

ART.181, XX - Enquadramento 76252
Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos, sem credencial que comprove tal condição.

ART.252, § único - Enquadramento 76331
Dirigir veículo segurando telefone celular

ART.252, § único - Enquadramento 76332
Dirigir veículo manuseando telefone celular

ART.165-B - Enquadramento 76410
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.

ART.165-B, § único - Enquadramento 76500
Exercer atividade remunerada na condução de veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

ART.182, XI - Enquadramento 76700
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa

ART.244, X - Enquadramento 76841
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.

ART.244, X - Enquadramento 76842
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.

ART.244, XI - Enquadramento 77141
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.

ART.244, XI - Enquadramento 77142
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.

ART.250, I, e - Enquadramento 77220
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

ART.209-A - Enquadramento 77301
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento

ART.209-A - Enquadramento 77302
Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida

ART.162, VII - Enquadramento 77491
Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios

ART.162, VII - Enquadramento 77492
Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios

ART.250, IV - Enquadramento 77571
Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo passageiros de manter a porta fechada

ART.250, IV - Enquadramento 77572
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada

ART.278, § único c/c 210 - Enquadramento 77650
Fugir o condutor à ação policial

ART.163 c/c 162, VII - Enquadramento 77731
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios

ART.163 c/c 162, VII - Enquadramento 77732
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.

ART.164 c/c 162, VII - Enquadramento 77811
Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios

ART.164 c/c 162, VII - Enquadramento 77812
Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios



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