Apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento do recurso em 1ª instância apresentado ao JARI.
Clique na infração correspondente e preencha o cadastro.
ART.257, § 8º - Enquadramento 50020
Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica
ART.162 * I - Enquadramento 50100
Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC
ART.162 * II - Enquadramento 50291
Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada
ART.162 * II - Enquadramento 50292
Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir
ART.162 * III - Enquadramento 50371
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo
ART.162 * III - Enquadramento 50372
Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo
ART.162 * V - Enquadramento 50450
Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
ART.162 * VI - Enquadramento 50531
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão
ART.162 * VI - Enquadramento 50532
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição
ART.162 * VI - Enquadramento 50533
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física
ART.162 * VI - Enquadramento 50534
Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir
ART.163 c/c 162 * I - Enquadramento 50610
Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC
ART.163 c/c 162 * II - Enquadramento 50701
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada
ART.163 c/c 162 * II - Enquadramento 50702
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com susp. do direito de dirigir
ART.163 c/c 162 * III - Enquadramento 50881
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo
ART.163 c/c 162 * III - Enquadramento 50882
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo
ART.163 c/c 162 * V - Enquadramento 50960
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51001
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51002
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51003
Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51004
Entregar veículo a pessoa sem adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir
ART.164 c/c 162 * I - Enquadramento 51180
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC
ART.164 c/c 162 * II - Enquadramento 51261
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada
ART.164 c/c 162 * II - Enquadramento 51262
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir
ART.164 c/c 162 * III - Enquadramento 51341
Permitir posse/condução veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo
ART.164 c/c 162 * III - Enquadramento 51342
Permitir posse/condução veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo
ART.164 c/c 162 * V - Enquadramento 51420
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51501
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51502
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51503
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51504
Permitir posse de condutor em veículo sem adaptações impostas concessão/renovação licença condutor
ART.162 * I - Enquadramento 51691
Dirigir sob a influência de álcool
ART.165 - Enquadramento 51692
Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência
ART.166 - Enquadramento 51770
Confiar/entregar veículo pessoa com estado físico/psíquico sem condições dirigir em segurança
ART.167 - Enquadramento 51851
Deixar o condutor de usar o cinto segurança
ART.167 - Enquadramento 51852
Deixar o passageiro de usar o cinto segurança
ART.168 - Enquadramento 51930
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas para CTB
ART.169 - Enquadramento 52070
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
ART.165 - Enquadramento 52151
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
ART.170 - Enquadramento 52152
Dirigir ameaçando os demais veículos
ART.171 - Enquadramento 52231
Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos
ART.171 - Enquadramento 52232
Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos
ART.172 - Enquadramento 52311
Atirar do veículo objetos ou substâncias
ART.172 - Enquadramento 52312
Abandonar na via objetos ou substâncias
ART.170 - Enquadramento 52400
Disputar corrida
ART.174 - Enquadramento 52581
Promover na via competição esportiva sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52582
Promover na via eventos organizados sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52583
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão
ART.173 - Enquadramento 52661
Participar na via como condutor em competição sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52662
Participar na via como condutor em eventos organizados sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52663
Participar como condutor de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52741
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca
ART.175 - Enquadramento 52742
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
ART.175 - Enquadramento 52820
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima
ART.176 * I - Enquadramento 52900
Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito
ART.176 * II - Enquadramento 53040
Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da Polícia e da Perícia.
ART.176 * III - Enquadramento 53120
Deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito
ART.176 * IV - Enquadramento 53200
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
ART.177 - Enquadramento 53390
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
ART.178 - Enquadramento 53470
Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local
ART.179 * I - Enquadramento 53550
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido
ART.179, II - Enquadramento 53630
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido)
ART.180 - Enquadramento 53710
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
ART.181 * I - Enquadramento 53800
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
ART.181 * II - Enquadramento 53980
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
ART.181, III - Enquadramento 54010
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
ART.181 * IV - Enquadramento 54100
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
ART.181 * V - Enquadramento 54281
Estacionar na pista de rolamento das estradas
ART.181 * V - Enquadramento 54282
Estacionar na pista de rolamento das rodovias
ART.181 * V - Enquadramento 54283
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
ART.181 * V - Enquadramento 54284
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento
ART.181, VI - Enquadramento 54360
Estacionar junto/sobre hidrante de incêndio, registro de água/tampa de poço visita galerias subterrâneas
ART.181 * VII - Enquadramento 54440
Estacionar nos acostamentos
ART.181 * VIII - Enquadramento 54521
Estacionar no passeio
ART.181 * VIII - Enquadramento 54522
Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
ART.181 * VIII - Enquadramento 54523
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa
ART.181 * VIII - Enquadramento 54524
Estacionar nas ilhas ou refúgios
ART.181 * VIII - Enquadramento 54525
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento
ART.181 * VIII - Enquadramento 54526
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
ART.181 * VIII - Enquadramento 54527
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público
ART.181 * IX - Enquadramento 54600
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos
ART.181 * X - Enquadramento 54790
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
ART.181 * XI - Enquadramento 54870
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
ART.181 * XII - Enquadramento 54950
Estacionar na área de cruzamento de vias
ART.181 * XIII - Enquadramento 55090
Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo
ART.181 * XIV - Enquadramento 55171
Estacionar nos viadutos
ART.181 * XIV - Enquadramento 55172
Estacionar nas pontes
ART.181 * XIV - Enquadramento 55173
Estacionar nos túneis
ART.181 * XV - Enquadramento 55250
Estacionar na contramão de direção
ART.181 * XVI - Enquadramento 55330
Estacionar aclive/declive não freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500kg
ART.181 * XVII - Enquadramento 55411
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
ART.181 * XVII - Enquadramento 55412
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo
ART.181 * XVII - Enquadramento 55413
Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi
ART.181 * XVII - Enquadramento 55414
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga
ART.181 * XVII - Enquadramento 55417
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração
ART.181 * XVIII - Enquadramento 55500
Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização
ART.181 * XIX - Enquadramento 55680
Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
ART.182 * I - Enquadramento 55760
Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal
ART.182 * II - Enquadramento 55840
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
ART.182 * III - Enquadramento 55920
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
ART.182 * IV - Enquadramento 56060
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
ART.182 * V - Enquadramento 56141
Parar na pista de rolamento das estradas
ART.182 * V - Enquadramento 56142
Parar na pista de rolamento das rodovias
ART.182 * V - Enquadramento 56143
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
ART.182 * V - Enquadramento 56144
Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento
ART.182 * VI - Enquadramento 56221
Parar no passeio
ART.182 * VI - Enquadramento 56222
Parar sobre faixa destinada a pedestres
ART.182 * VI - Enquadramento 56223
Parar nas ilhas ou refúgios
ART.182 * VI - Enquadramento 56224
Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento
ART.182 * VI - Enquadramento 56225
Parar nas marcas de canalização
ART.182 * VII - Enquadramento 56300
Parar na área de cruzamento de vias
ART.182 * VIII - Enquadramento 56491
Parar nos viadutos
ART.182 * VIII - Enquadramento 56492
Parar nas pontes
ART.182 * VIII - Enquadramento 56493
Parar nos túneis
ART.182 * IX - Enquadramento 56570
Parar na contramão de direção
ART.182 * X - Enquadramento 56650
Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização
ART.183 - Enquadramento 56731
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
ART.183 - Enquadramento 56732
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica)
ART.184 * I - Enquadramento 56810
Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo
ART.184 * II - Enquadramento 56900
Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada circulação exclusiva determinado veículo
ART.185 * I - Enquadramento 57030
Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação
ART.185 * II - Enquadramento 57110
Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte
ART.186 * I - Enquadramento 57200
Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação
ART.186 * II - Enquadramento 57380
Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação sentido único
ART.187 * I - Enquadramento 57461
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade
ART.187 * I - Enquadramento 57462
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - rodízio
ART.187 * I - Enquadramento 57463
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - caminhão
ART.188 - Enquadramento 57620
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
ART.189 - Enquadramento 57701
Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados
ART.189 - Enquadramento 57702
Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio e salvamento quando em serviço de urgência e devidamente identificados
ART.189 - Enquadramento 57703
Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência devidamente identificada
ART.189 - Enquadramento 57704
Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificada
ART.189 - Enquadramento 57705
Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devidamente identificada
ART.190 - Enquadramento 57890
Seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado por alarme sonoro/iluminação vermelha
ART.176 * V - Enquadramento 57970
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
ART.192 - Enquadramento 58000
Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo pista
ART.193 - Enquadramento 58191
Transitar com o veículo em calçadas, passeios
ART.193 - Enquadramento 58192
Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas
ART.193 - Enquadramento 58193
Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos
ART.193 - Enquadramento 58194
Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento
ART.193 - Enquadramento 58195
Transitar com o veículo em ilhas, refúgios
ART.193 - Enquadramento 58196
Transitar com o veículo em marcas de canalização
ART.193 - Enquadramento 58197
Transitar com o veículo em acostamentos
ART.193 - Enquadramento 58198
Transitar com o veículo em passarelas
ART.194 - Enquadramento 58270
Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras
ART.195 - Enquadramento 58350
Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes
ART.196 - Enquadramento 58431
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha
ART.196 - Enquadramento 58432
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar
ART.196 - Enquadramento 58433
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção
ART.196 - Enquadramento 58434
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa
ART.197 - Enquadramento 58511
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar
ART.197 - Enquadramento 58512
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar
ART.198 - Enquadramento 58600
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
ART.199 - Enquadramento 58780
Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda
ART.200 - Enquadramento 58860
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre
ART.201 - Enquadramento 58940
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta
ART.202 * I - Enquadramento 59080
Ultrapassar pelo acostamento
ART.202 * II - Enquadramento 59161
Ultrapassar em interseções
ART.202 * II - Enquadramento 59162
Ultrapassar em passagem de nível
ART.203 * I - Enquadramento 59241
Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente
ART.203 * I - Enquadramento 59242
Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente
ART.203 * II - Enquadramento 59320
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
ART.203 * III - Enquadramento 59401
Ultrapassar pela contramão nas pontes
ART.203 * III - Enquadramento 59402
Ultrapassar pela contramão nos viadutos
ART.203 * III - Enquadramento 59403
Ultrapassar pela contramão nos túneis
ART.203 * IV - Enquadramento 59591
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso
ART.203 * IV - Enquadramento 59592
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira
ART.203 * IV - Enquadramento 59593
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento
ART.203 * IV - Enquadramento 59594
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação
ART.203 * V - Enquadramento 59670
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela
ART.204 - Enquadramento 59750
Deixar de parar no acostamento à direita, para cruzar pista ou entrar à esquerda
ART.205 - Enquadramento 59830
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar
ART.206 * I - Enquadramento 59910
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização
ART.206 * II - Enquadramento 60091
Executar operação de retorno nas curvas
ART.206 * II - Enquadramento 60092
Executar operação de retorno nos aclives ou declives
ART.206 * II - Enquadramento 60093
Executar operação de retorno nas pontes
ART.206 * II - Enquadramento 60094
Executar operação de retorno nos viadutos
ART.206 * II - Enquadramento 60095
Executar operação de retorno nos túneis
ART.206 * III - Enquadramento 60171
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio
ART.206 * III - Enquadramento 60172
Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio
ART.206 * III - Enquadramento 60173
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento
ART.206 * III - Enquadramento 60174
Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista
ART.206 * III - Enquadramento 60175
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres
ART.206 * III - Enquadramento 60176
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados
ART.206 * IV - Enquadramento 60250
Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal
ART.206 * V - Enquadramento 60330
Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido
ART.207 - Enquadramento 60411
Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização
ART.207 - Enquadramento 60412
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização
ART.208 - Enquadramento 60501
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permite livre conversão à direita
ART.208 - Enquadramento 60502
Avançar o sinal de parada obrigatória
ART.208 - Enquadramento 60503
Avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica
ART.209 - Enquadramento 60681
Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares
ART.209 - Enquadramento 60682
Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos
ART.209 c/c 17, § 5º da Lei 13.103/2015 - Enquadramento 60685
Circular, o veículo de transporte de carga, com eixos indevidamente suspensos.
ART.191 - Enquadramento 60760
Transpor bloqueio viário policial
ART.211 - Enquadramento 60841
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso
ART.211 - Enquadramento 60842
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela
ART.211 - Enquadramento 60843
Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial
ART.211 - Enquadramento 60844
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo
ART.212 - Enquadramento 60920
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea
ART.213 * I - Enquadramento 61060
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas
ART.213 * II - Enquadramento 61140
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos
ART.214 * I - Enquadramento 61220
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada
ART.214 * II - Enquadramento 61300
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia
ART.214 * III - Enquadramento 61490
Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante
ART.214 * IV - Enquadramento 61570
Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado quando iniciada travessia sem sinalização
ART.214 * V - Enquadramento 61650
Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal
ART.215 * I * a - Enquadramento 61731
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rodovia
ART.215 * I * a - Enquadramento 61732
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rotatória
ART.215 * I * b - Enquadramento 61733
Deixar de dar preferencia em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita
ART.215 * II - Enquadramento 61810
Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência
ART.216 - Enquadramento 61900
Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos
ART.217 - Enquadramento 62030
Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos
ART.219 - Enquadramento 62540
Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita
ART.220 * I - Enquadramento 62620
Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, desfiles, etc
ART.220 * II - Enquadramento 62700
Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente
ART.220 * III - Enquadramento 62891
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada
ART.220 * III - Enquadramento 62892
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento
ART.220 * IV - Enquadramento 62970
Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção não sinalizada
ART.220 * V - Enquadramento 63000
Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa domínio não esteja cercada
ART.220 * VI - Enquadramento 63190
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio
ART.220 * VII - Enquadramento 63270
Deixar de reduzir velocidade ao aproximar local sinalizado com advertência de obras/trabalhadores
ART.220 * VIII - Enquadramento 63350
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes
ART.220 * IX - Enquadramento 63430
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade
ART.220 * X - Enquadramento 63510
Deixar de reduzir velocidade quando pavimento se apresentar escorregadio/defeituoso/avariado
ART.220 * XI - Enquadramento 63600
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista
ART.220 * XII - Enquadramento 63780
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, em declive
ART.220 * XIII - Enquadramento 63860
Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista
ART.220 * XIV - Enquadramento 63941
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas
ART.220 * XIV - Enquadramento 63942
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais
ART.220 * XIV - Enquadramento 63943
Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação de embarque e desembarque de passageiros
ART.220 * XIV - Enquadramento 63944
Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres
ART.221 - Enquadramento 64080
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com especificação/modelo Contran
ART.221, parágrafo único - Enquadramento 64160
Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identificação desacordo Contran
ART.222 - Enquadramento 64240
Deixar de manter ligado em emergência o sistema iluminação vermelha intermitente ainda que parado
ART.223 - Enquadramento 64321
Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor
ART.223 - Enquadramento 64322
Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor
ART.224 - Enquadramento 64400
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
ART.225*I - Enquadramento 64591
Deixar de sinalizar via para tornar visível local quando tiver remover veículo da pista
ART.225*I - Enquadramento 64592
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer acostamento
ART.225*II - Enquadramento 64670
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada
ART.226 - Enquadramento 64750
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via
ART.227 * I - Enquadramento 64830
Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores
ART.227 * II - Enquadramento 64910
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
ART.227 * III - Enquadramento 65050
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
ART.227 * IV - Enquadramento 65130
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
ART.227 * V - Enquadramento 65210
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran
ART.228 - Enquadramento 65300
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN
ART.229 - Enquadramento 65480
Usar no veículo alarme/aparelho produz som perturbe sossego público desacordo norma Contran
ART.230 * I - Enquadramento 65561
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado
ART.230 * I - Enquadramento 65562
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada
ART.230 * I - Enquadramento 65563
Conduzir o veículo com o selo violado/falsificado
ART.230 * I - Enquadramento 65564
Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada
ART.230 * I - Enquadramento 65565
Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado
ART.230 * II - Enquadramento 65640
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga
ART.230 * III - Enquadramento 65720
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
ART.230 * IV - Enquadramento 65800
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
ART.230 * V - Enquadramento 65991
Conduzir o veículo que não esteja registrado
ART.230 * V - Enquadramento 65992
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado
ART.230 * VI - Enquadramento 66020
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade
ART.230*VII - Enquadramento 66101
Conduzir o veículo com a cor alterada
ART.230*VII - Enquadramento 66102
Conduzir o veículo com característica alterada
ART.230 * VIII - Enquadramento 66290
Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória
ART.230*IX - Enquadramento 66371
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
ART.230 * IX - Enquadramento 66372
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante
ART.230 * X - Enquadramento 66450
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran
ART.230 * XI - Enquadramento 66531
Conduzir o veículo com descarga livre
ART.230 * XI - Enquadramento 66532
Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante
ART.230 * XII - Enquadramento 66610
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
ART.230 * XIII - Enquadramento 66700
Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
ART.230 * XIV - Enquadramento 66880
Conduzir veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade/tempo viciado/defeituoso
ART.230 * XV - Enquadramento 66961
Conduzir com inscrições/adesivos/legendas/símbolos afixados no para-brisa e extensão traseira
ART.230 * XV - Enquadramento 66962
Conduzir com inscrições/adesivos/legendas/símbolos pintados no para-brisa e extensão traseira
ART.230 * XVI - Enquadramento 67000
Conduzir veíc com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura
ART.230 * XVII - Enquadramento 67180
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas
ART.230 * XVIII - Enquadramento 67261
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
ART.230 * XVIII - Enquadramento 67262
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
ART.230 * XVIII - Enquadramento 67263
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído
ART.230 * XIX - Enquadramento 67340
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
ART.230 * XX - Enquadramento 67420
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares
ART.230 * XXI - Enquadramento 67500
Conduzir o veículo de carga com falta inscrição da tara e demais previstas no CTB
ART.230, XXII - Enquadramento 67690
Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas
ART.231 * I - Enquadramento 67770
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos
ART.231 * II * a - Enquadramento 67851
Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando
ART.231 * II * a - Enquadramento 67852
Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando
ART.231 * II * a - Enquadramento 67853
Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando
ART.231 * II * b - Enquadramento 67930
Transitar com veículo derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando
ART.231 * II * c - Enquadramento 68070
Transitar com veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente
ART.231 * III - Enquadramento 68150
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran
ART.231 * IV - Enquadramento 68231
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores limite legal sem autorização
ART.231 * IV - Enquadramento 68232
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores estabelecidas pela sinalização sem autorização
ART.231 * V - Enquadramento 68311
Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC
ART.231 * V - Enquadramento 68312
Transitar com o veículo com excesso de peso - Por Eixo
ART.231 * V - Enquadramento 68313
Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC e Por Eixo
ART.231 * VI - Enquadramento 68401
Transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes
ART.231 * VI - Enquadramento 68402
Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes
ART.231 * VII - Enquadramento 68580
Transitar com o veículo com lotação excedente
ART.231 * VIII - Enquadramento 68661
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim
ART.231 * VIII - Enquadramento 68662
Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim
ART.231 * IX - Enquadramento 68741
Transitar com o veículo desligado em declive
ART.231 * IX - Enquadramento 68742
Transitar com o veículo desengrenado em declive
ART.231 * X - Enquadramento 68820
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg
ART.231 * X - Enquadramento 68900
Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg
ART.231 * X - Enquadramento 69040
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg
ART.232 - Enquadramento 69120
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
ART.233 c/c 123, I - Enquadramento 69201
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade
ART.233 c/c 123, II - Enquadramento 69202
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência
ART.233 c/c 123, III - Enquadramento 69203
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo
ART.233 c/c 123, IV - Enquadramento 69204
Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria
ART.234 - Enquadramento 69391
Falsificar ou adulterar documento de habilitação
ART.234 - Enquadramento 69392
Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo
ART.235 - Enquadramento 69471
Conduzir pessoas nas partes externas do veículo
ART.235 - Enquadramento 69472
Conduzir animais nas partes externas do veículo
ART.235 - Enquadramento 69473
Conduzir carga nas partes externas do veículo
ART.236 - Enquadramento 69550
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda
ART.237 - Enquadramento 69630
Transitar com veículo em desacordo com as especificações/falta de inscrição/simbologia necessárias à sua identificação
ART.238 - Enquadramento 69710
Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos
ART.239 - Enquadramento 69800
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão
ART.240 - Enquadramento 69980
Deixar responsável de promover baixa registro de veículo irrecuperável/desmontado
ART.241 - Enquadramento 70051
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo
ART.241 - Enquadramento 70052
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor
ART.242 - Enquadramento 70131
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento
ART.242 - Enquadramento 70132
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação
ART.243 - Enquadramento 70210
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documentos
ART.210 - Enquadramento 70301
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança
ART.244 * I - Enquadramento 70303
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de acordo com as normas aprovadas pelo Contran
ART.244 * I - Enquadramento 70481
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
ART.244 * II - Enquadramento 70483
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
ART.244 * II - Enquadramento 70561
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
ART.244 * III c/c §1º - Enquadramento 70562
Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda
ART.244 * III - Enquadramento 70721
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade
ART.244 * V - Enquadramento 70722
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar própria segurança
ART.244 * VI - Enquadramento 70800
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo
ART.244 * VII - Enquadramento 70991
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos
ART.244 * VII c/c §1º - Enquadramento 70992
Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos
ART.244 * VIII - Enquadramento 71021
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível
ART.244 * VIII c/c §1º - Enquadramento 71022
Conduzir ciclo transportando carga incompatível
ART.244 * VIII - Enquadramento 71023
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga em desacordo com § 2º do Art 139-A CTB
ART.244 * §1º * a - Enquadramento 71100
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado
ART.244 * §1º * b - Enquadramento 71291
Conduzir ciclo via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento/faixa própria
ART.244 * §2º - Enquadramento 71292
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido
ART.244 * §2º - Enquadramento 71293
Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria
ART.244 * §1º * c - Enquadramento 71370
Conduzir ciclo transportando criança sem condição de cuidar própria segurança
ART.245 - Enquadramento 71450
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos
ART.246 - Enquadramento 71531
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista sem agravamento
ART.246 - Enquadramento 71532
Obstaculizar a via indevidamente sem agravamento
ART.246 - Enquadramento 71611
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X
ART.246 - Enquadramento 71612
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X
ART.246 - Enquadramento 71701
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X
ART.246 - Enquadramento 71702
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X
ART.246 - Enquadramento 71881
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X
ART.246 - Enquadramento 71882
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X
ART.246 - Enquadramento 71961
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X
ART.246 - Enquadramento 71962
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X
ART.247 - Enquadramento 72001
Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veículo tração/propulsão humana
ART.247 - Enquadramento 72002
Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal
ART.248 - Enquadramento 72180
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109
ART.249 - Enquadramento 72261
Deixar de manter acesas à noite as luzes posição qdo o veículo estiver parado
ART.249 - Enquadramento 72262
Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição veic fazendo carga/descarga
ART.250 * I * a - Enquadramento 72340
Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite
ART.250, I, b - Enquadramento 72421
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis
ART.250, I, b - Enquadramento 72422
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração
ART.250 * I * c - Enquadramento 72500
Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exclusiva
ART.250 * I * d - Enquadramento 72690
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores
ART.250 * III - Enquadramento 72850
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite
ART.251 * I - Enquadramento 72930
Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
ART.251 * II - Enquadramento 73070
Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB
ART.252 * I - Enquadramento 73150
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
ART.252 * II - Enquadramento 73231
Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas
ART.252 * II - Enquadramento 73232
Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas
ART.252 * II - Enquadramento 73233
Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
ART.252 * III - Enquadramento 73310
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária
ART.252 * IV - Enquadramento 73400
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés/comprometa utilização pedais
ART.252 * V - Enquadramento 73580
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB
ART.252 * VI - Enquadramento 73661
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora
ART.252 * VI - Enquadramento 73662
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular
ART.253 - Enquadramento 73740
Bloquear a via com veículo
ART.254 * I - Enquadramento 73820
É proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde permitido
ART.254 * II - Enquadramento 73901
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde permitido
ART.254 * II - Enquadramento 73902
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido
ART.254 * II - Enquadramento 73903
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido
ART.254 * III - Enquadramento 74040
É proibido ao pedestre atravessar via área cruzamento exceto onde permitido pela sinalização
ART.254 * IV - Enquadramento 74120
É proibido pedestre utilizar via em agrupamento que perturbe trânsito/prática esporte/desfile
ART.254 * V - Enquadramento 74201
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria
ART.254 * V - Enquadramento 74202
É proibido ao pedestre andar fora da passarela
ART.254 * V - Enquadramento 74203
É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea
ART.254 * V - Enquadramento 74204
É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea
ART.254 * VI - Enquadramento 74390
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica
ART.255 - Enquadramento 74471
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta
ART.255 - Enquadramento 74472
Conduzir bicicleta de forma agressiva
ART.218 * I - Enquadramento 74550
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
ART.218 * II - Enquadramento 74630
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
ART.244 * V - Enquadramento 74710
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
ART.93 c/c 95, § 4º - Enquadramento 74801
Aprovar projeto edificação pólo atrativo trânsito sem anuência órgão/entidade trânsito
ART.93 c/c 95, § 4º - Enquadramento 74802
Aprovar projeto edificação pólo atrativo trânsito sem estacionamento/indicação vias de acesso
ART.94 - Enquadramento 74980
Não sinalizar devida/imediatamente obstáculo à circulação/segurança veículo/pedestre pista/calçada
ART.94, parágrafo único - Enquadramento 75010
Utilizar ondulação transversal/sonorizador fora padrão/critério estabelecido pelo Contran
ART.95 - Enquadramento 75101
Iniciar obra perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestres sem permissão
ART.95 - Enquadramento 75102
Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestres sem permissão
ART.95, § 1º - Enquadramento 75281
Não sinalizar a execução ou manutenção da obra
ART.95, § 1º - Enquadramento 75282
Não sinalizar a execução ou manutenção do evento
ART.95, § 2º - Enquadramento 75360
Não avisar comunidade com 48h antecedência interdição via indicando caminho alternativo
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75441
Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75442
Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75443
Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75444
Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.244 * IX - Enquadramento 75521
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado mercadoria desacordo com art 139-A CTB
ART.244 * IX - Enquadramento 75522
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado em desacordo normas atividade profissional mototaxistas
ART.230, XXIII - Enquadramento 75600
Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as condições do art 67-A CTB
ART.218 * III - Enquadramento 75790
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277
ART.184, III - Enquadramento 75870
Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros
ART.252*II - Enquadramento 75950
Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento
ART.253-A, § 1º - Enquadramento 76090
Organizar a conduta prevista no caput do art.253-A
ART.165-A - Enquadramento 76171
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão
ART.253-A - Enquadramento 76172
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão
ART.253-A - Enquadramento 76173
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do orgão
ART.181, XX - Enquadramento 76251
Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial
ART.181, XX - Enquadramento 76252
Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos, sem credencial que comprove tal condição.
ART.252, § único - Enquadramento 76331
Dirigir veículo segurando telefone celular
ART.252, § único - Enquadramento 76332
Dirigir veículo manuseando telefone celular
ART.165-B - Enquadramento 76410
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
ART.165-B, § único - Enquadramento 76500
Exercer atividade remunerada na condução de veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
ART.182, XI - Enquadramento 76700
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa
ART.244, X - Enquadramento 76841
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
ART.244, X - Enquadramento 76842
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
ART.244, XI - Enquadramento 77141
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.
ART.244, XI - Enquadramento 77142
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.
ART.250, I, e - Enquadramento 77220
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
ART.209-A - Enquadramento 77301
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento
ART.209-A - Enquadramento 77302
Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida
ART.162, VII - Enquadramento 77491
Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios
ART.162, VII - Enquadramento 77492
Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios
ART.250, IV - Enquadramento 77571
Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo passageiros de manter a porta fechada
ART.250, IV - Enquadramento 77572
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada
ART.278, § único c/c 210 - Enquadramento 77650
Fugir o condutor à ação policial
ART.163 c/c 162, VII - Enquadramento 77731
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios
ART.163 c/c 162, VII - Enquadramento 77732
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.
ART.164 c/c 162, VII - Enquadramento 77811
Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios
ART.164 c/c 162, VII - Enquadramento 77812
Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios