A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
Se o recorrente é proprietário, para indicar o condutor deve justificar no Argumento de Defesa e apresentar cópia da CNH do condutor anexando aos documentos.
Clique na infração correspondente e preencha o cadastro.
ART.257, § 8º - Enquadramento 50020
Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica
ART.162 * I - Enquadramento 50100
Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC
ART.162 * II - Enquadramento 50291
Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada
ART.162 * II - Enquadramento 50292
Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir
ART.162 * III - Enquadramento 50371
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo
ART.162 * III - Enquadramento 50372
Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo
ART.162 * V - Enquadramento 50450
Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
ART.162 * VI - Enquadramento 50531
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão
ART.162 * VI - Enquadramento 50532
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição
ART.162 * VI - Enquadramento 50533
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física
ART.162 * VI - Enquadramento 50534
Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir
ART.163 c/c 162 * I - Enquadramento 50610
Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC
ART.163 c/c 162 * II - Enquadramento 50701
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada
ART.163 c/c 162 * II - Enquadramento 50702
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com susp. do direito de dirigir
ART.163 c/c 162 * III - Enquadramento 50881
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo
ART.163 c/c 162 * III - Enquadramento 50882
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo
ART.163 c/c 162 * V - Enquadramento 50960
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51001
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51002
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51003
Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física
ART.163 c/c 162 * VI - Enquadramento 51004
Entregar veículo a pessoa sem adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir
ART.164 c/c 162 * I - Enquadramento 51180
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC
ART.164 c/c 162 * II - Enquadramento 51261
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada
ART.164 c/c 162 * II - Enquadramento 51262
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir
ART.164 c/c 162 * III - Enquadramento 51341
Permitir posse/condução veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo
ART.164 c/c 162 * III - Enquadramento 51342
Permitir posse/condução veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo
ART.164 c/c 162 * V - Enquadramento 51420
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51501
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51502
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51503
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física
ART.164 c/c 162 * VI - Enquadramento 51504
Permitir posse de condutor em veículo sem adaptações impostas concessão/renovação licença condutor
ART.162 * I - Enquadramento 51691
Dirigir sob a influência de álcool
ART.165 - Enquadramento 51692
Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência
ART.166 - Enquadramento 51770
Confiar/entregar veículo pessoa com estado físico/psíquico sem condições dirigir em segurança
ART.167 - Enquadramento 51851
Deixar o condutor de usar o cinto segurança
ART.167 - Enquadramento 51852
Deixar o passageiro de usar o cinto segurança
ART.168 - Enquadramento 51930
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas para CTB
ART.169 - Enquadramento 52070
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
ART.165 - Enquadramento 52151
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
ART.170 - Enquadramento 52152
Dirigir ameaçando os demais veículos
ART.171 - Enquadramento 52231
Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos
ART.171 - Enquadramento 52232
Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos
ART.172 - Enquadramento 52311
Atirar do veículo objetos ou substâncias
ART.172 - Enquadramento 52312
Abandonar na via objetos ou substâncias
ART.170 - Enquadramento 52400
Disputar corrida
ART.174 - Enquadramento 52581
Promover na via competição esportiva sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52582
Promover na via eventos organizados sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52583
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão
ART.173 - Enquadramento 52661
Participar na via como condutor em competição sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52662
Participar na via como condutor em eventos organizados sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52663
Participar como condutor de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão
ART.174 - Enquadramento 52741
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca
ART.175 - Enquadramento 52742
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
ART.175 - Enquadramento 52820
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima
ART.176 * I - Enquadramento 52900
Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito
ART.176 * II - Enquadramento 53040
Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da Polícia e da Perícia.
ART.176 * III - Enquadramento 53120
Deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito
ART.176 * IV - Enquadramento 53200
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
ART.177 - Enquadramento 53390
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
ART.178 - Enquadramento 53470
Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local
ART.179 * I - Enquadramento 53550
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido
ART.179, II - Enquadramento 53630
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido)
ART.180 - Enquadramento 53710
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
ART.181 * I - Enquadramento 53800
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
ART.181 * II - Enquadramento 53980
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
ART.181, III - Enquadramento 54010
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
ART.181 * IV - Enquadramento 54100
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
ART.181 * V - Enquadramento 54281
Estacionar na pista de rolamento das estradas
ART.181 * V - Enquadramento 54282
Estacionar na pista de rolamento das rodovias
ART.181 * V - Enquadramento 54283
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
ART.181 * V - Enquadramento 54284
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento
ART.181, VI - Enquadramento 54360
Estacionar junto/sobre hidrante de incêndio, registro de água/tampa de poço visita galerias subterrâneas
ART.181 * VII - Enquadramento 54440
Estacionar nos acostamentos
ART.181 * VIII - Enquadramento 54521
Estacionar no passeio
ART.181 * VIII - Enquadramento 54522
Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
ART.181 * VIII - Enquadramento 54523
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa
ART.181 * VIII - Enquadramento 54524
Estacionar nas ilhas ou refúgios
ART.181 * VIII - Enquadramento 54525
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento
ART.181 * VIII - Enquadramento 54526
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
ART.181 * VIII - Enquadramento 54527
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público
ART.181 * IX - Enquadramento 54600
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos
ART.181 * X - Enquadramento 54790
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
ART.181 * XI - Enquadramento 54870
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
ART.181 * XII - Enquadramento 54950
Estacionar na área de cruzamento de vias
ART.181 * XIII - Enquadramento 55090
Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo
ART.181 * XIV - Enquadramento 55171
Estacionar nos viadutos
ART.181 * XIV - Enquadramento 55172
Estacionar nas pontes
ART.181 * XIV - Enquadramento 55173
Estacionar nos túneis
ART.181 * XV - Enquadramento 55250
Estacionar na contramão de direção
ART.181 * XVI - Enquadramento 55330
Estacionar aclive/declive não freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500kg
ART.181 * XVII - Enquadramento 55411
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
ART.181 * XVII - Enquadramento 55412
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo
ART.181 * XVII - Enquadramento 55413
Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi
ART.181 * XVII - Enquadramento 55414
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga
ART.181 * XVII - Enquadramento 55417
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração
ART.181 * XVIII - Enquadramento 55500
Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização
ART.181 * XIX - Enquadramento 55680
Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
ART.182 * I - Enquadramento 55760
Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal
ART.182 * II - Enquadramento 55840
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
ART.182 * III - Enquadramento 55920
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
ART.182 * IV - Enquadramento 56060
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
ART.182 * V - Enquadramento 56141
Parar na pista de rolamento das estradas
ART.182 * V - Enquadramento 56142
Parar na pista de rolamento das rodovias
ART.182 * V - Enquadramento 56143
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
ART.182 * V - Enquadramento 56144
Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento
ART.182 * VI - Enquadramento 56221
Parar no passeio
ART.182 * VI - Enquadramento 56222
Parar sobre faixa destinada a pedestres
ART.182 * VI - Enquadramento 56223
Parar nas ilhas ou refúgios
ART.182 * VI - Enquadramento 56224
Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento
ART.182 * VI - Enquadramento 56225
Parar nas marcas de canalização
ART.182 * VII - Enquadramento 56300
Parar na área de cruzamento de vias
ART.182 * VIII - Enquadramento 56491
Parar nos viadutos
ART.182 * VIII - Enquadramento 56492
Parar nas pontes
ART.182 * VIII - Enquadramento 56493
Parar nos túneis
ART.182 * IX - Enquadramento 56570
Parar na contramão de direção
ART.182 * X - Enquadramento 56650
Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização
ART.183 - Enquadramento 56731
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
ART.183 - Enquadramento 56732
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica)
ART.184 * I - Enquadramento 56810
Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo
ART.184 * II - Enquadramento 56900
Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada circulação exclusiva determinado veículo
ART.185 * I - Enquadramento 57030
Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação
ART.185 * II - Enquadramento 57110
Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte
ART.186 * I - Enquadramento 57200
Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação
ART.186 * II - Enquadramento 57380
Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação sentido único
ART.187 * I - Enquadramento 57461
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade
ART.187 * I - Enquadramento 57462
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - rodízio
ART.187 * I - Enquadramento 57463
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - caminhão
ART.188 - Enquadramento 57620
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
ART.189 - Enquadramento 57701
Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados
ART.189 - Enquadramento 57702
Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio e salvamento quando em serviço de urgência e devidamente identificados
ART.189 - Enquadramento 57703
Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência devidamente identificada
ART.189 - Enquadramento 57704
Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificada
ART.189 - Enquadramento 57705
Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devidamente identificada
ART.190 - Enquadramento 57890
Seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado por alarme sonoro/iluminação vermelha
ART.176 * V - Enquadramento 57970
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
ART.192 - Enquadramento 58000
Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo pista
ART.193 - Enquadramento 58191
Transitar com o veículo em calçadas, passeios
ART.193 - Enquadramento 58192
Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas
ART.193 - Enquadramento 58193
Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos
ART.193 - Enquadramento 58194
Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento
ART.193 - Enquadramento 58195
Transitar com o veículo em ilhas, refúgios
ART.193 - Enquadramento 58196
Transitar com o veículo em marcas de canalização
ART.193 - Enquadramento 58197
Transitar com o veículo em acostamentos
ART.193 - Enquadramento 58198
Transitar com o veículo em passarelas
ART.194 - Enquadramento 58270
Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras
ART.195 - Enquadramento 58350
Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes
ART.196 - Enquadramento 58431
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha
ART.196 - Enquadramento 58432
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar
ART.196 - Enquadramento 58433
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção
ART.196 - Enquadramento 58434
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa
ART.197 - Enquadramento 58511
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar
ART.197 - Enquadramento 58512
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar
ART.198 - Enquadramento 58600
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
ART.199 - Enquadramento 58780
Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda
ART.200 - Enquadramento 58860
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre
ART.201 - Enquadramento 58940
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta
ART.202 * I - Enquadramento 59080
Ultrapassar pelo acostamento
ART.202 * II - Enquadramento 59161
Ultrapassar em interseções
ART.202 * II - Enquadramento 59162
Ultrapassar em passagem de nível
ART.203 * I - Enquadramento 59241
Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente
ART.203 * I - Enquadramento 59242
Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente
ART.203 * II - Enquadramento 59320
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
ART.203 * III - Enquadramento 59401
Ultrapassar pela contramão nas pontes
ART.203 * III - Enquadramento 59402
Ultrapassar pela contramão nos viadutos
ART.203 * III - Enquadramento 59403
Ultrapassar pela contramão nos túneis
ART.203 * IV - Enquadramento 59591
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso
ART.203 * IV - Enquadramento 59592
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira
ART.203 * IV - Enquadramento 59593
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento
ART.203 * IV - Enquadramento 59594
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação
ART.203 * V - Enquadramento 59670
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela
ART.204 - Enquadramento 59750
Deixar de parar no acostamento à direita, para cruzar pista ou entrar à esquerda
ART.205 - Enquadramento 59830
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar
ART.206 * I - Enquadramento 59910
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização
ART.206 * II - Enquadramento 60091
Executar operação de retorno nas curvas
ART.206 * II - Enquadramento 60092
Executar operação de retorno nos aclives ou declives
ART.206 * II - Enquadramento 60093
Executar operação de retorno nas pontes
ART.206 * II - Enquadramento 60094
Executar operação de retorno nos viadutos
ART.206 * II - Enquadramento 60095
Executar operação de retorno nos túneis
ART.206 * III - Enquadramento 60171
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio
ART.206 * III - Enquadramento 60172
Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio
ART.206 * III - Enquadramento 60173
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento
ART.206 * III - Enquadramento 60174
Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista
ART.206 * III - Enquadramento 60175
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres
ART.206 * III - Enquadramento 60176
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados
ART.206 * IV - Enquadramento 60250
Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal
ART.206 * V - Enquadramento 60330
Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido
ART.207 - Enquadramento 60411
Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização
ART.207 - Enquadramento 60412
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização
ART.208 - Enquadramento 60501
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permite livre conversão à direita
ART.208 - Enquadramento 60502
Avançar o sinal de parada obrigatória
ART.208 - Enquadramento 60503
Avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica
ART.209 - Enquadramento 60681
Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares
ART.209 - Enquadramento 60682
Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos
ART.209 c/c 17, § 5º da Lei 13.103/2015 - Enquadramento 60685
Circular, o veículo de transporte de carga, com eixos indevidamente suspensos.
ART.191 - Enquadramento 60760
Transpor bloqueio viário policial
ART.211 - Enquadramento 60841
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso
ART.211 - Enquadramento 60842
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela
ART.211 - Enquadramento 60843
Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial
ART.211 - Enquadramento 60844
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo
ART.212 - Enquadramento 60920
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea
ART.213 * I - Enquadramento 61060
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas
ART.213 * II - Enquadramento 61140
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos
ART.214 * I - Enquadramento 61220
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada
ART.214 * II - Enquadramento 61300
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia
ART.214 * III - Enquadramento 61490
Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante
ART.214 * IV - Enquadramento 61570
Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado quando iniciada travessia sem sinalização
ART.214 * V - Enquadramento 61650
Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal
ART.215 * I * a - Enquadramento 61731
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rodovia
ART.215 * I * a - Enquadramento 61732
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rotatória
ART.215 * I * b - Enquadramento 61733
Deixar de dar preferencia em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita
ART.215 * II - Enquadramento 61810
Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência
ART.216 - Enquadramento 61900
Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos
ART.217 - Enquadramento 62030
Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos
ART.219 - Enquadramento 62540
Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita
ART.220 * I - Enquadramento 62620
Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, desfiles, etc
ART.220 * II - Enquadramento 62700
Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente
ART.220 * III - Enquadramento 62891
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada
ART.220 * III - Enquadramento 62892
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento
ART.220 * IV - Enquadramento 62970
Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção não sinalizada
ART.220 * V - Enquadramento 63000
Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa domínio não esteja cercada
ART.220 * VI - Enquadramento 63190
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio
ART.220 * VII - Enquadramento 63270
Deixar de reduzir velocidade ao aproximar local sinalizado com advertência de obras/trabalhadores
ART.220 * VIII - Enquadramento 63350
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes
ART.220 * IX - Enquadramento 63430
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade
ART.220 * X - Enquadramento 63510
Deixar de reduzir velocidade quando pavimento se apresentar escorregadio/defeituoso/avariado
ART.220 * XI - Enquadramento 63600
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista
ART.220 * XII - Enquadramento 63780
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, em declive
ART.220 * XIII - Enquadramento 63860
Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista
ART.220 * XIV - Enquadramento 63941
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas
ART.220 * XIV - Enquadramento 63942
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais
ART.220 * XIV - Enquadramento 63943
Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação de embarque e desembarque de passageiros
ART.220 * XIV - Enquadramento 63944
Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres
ART.221 - Enquadramento 64080
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com especificação/modelo Contran
ART.221, parágrafo único - Enquadramento 64160
Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identificação desacordo Contran
ART.222 - Enquadramento 64240
Deixar de manter ligado em emergência o sistema iluminação vermelha intermitente ainda que parado
ART.223 - Enquadramento 64321
Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor
ART.223 - Enquadramento 64322
Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor
ART.224 - Enquadramento 64400
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
ART.225*I - Enquadramento 64591
Deixar de sinalizar via para tornar visível local quando tiver remover veículo da pista
ART.225*I - Enquadramento 64592
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer acostamento
ART.225*II - Enquadramento 64670
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada
ART.226 - Enquadramento 64750
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via
ART.227 * I - Enquadramento 64830
Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores
ART.227 * II - Enquadramento 64910
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
ART.227 * III - Enquadramento 65050
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
ART.227 * IV - Enquadramento 65130
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
ART.227 * V - Enquadramento 65210
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran
ART.228 - Enquadramento 65300
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN
ART.229 - Enquadramento 65480
Usar no veículo alarme/aparelho produz som perturbe sossego público desacordo norma Contran
ART.230 * I - Enquadramento 65561
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado
ART.230 * I - Enquadramento 65562
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada
ART.230 * I - Enquadramento 65563
Conduzir o veículo com o selo violado/falsificado
ART.230 * I - Enquadramento 65564
Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada
ART.230 * I - Enquadramento 65565
Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado
ART.230 * II - Enquadramento 65640
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga
ART.230 * III - Enquadramento 65720
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
ART.230 * IV - Enquadramento 65800
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
ART.230 * V - Enquadramento 65991
Conduzir o veículo que não esteja registrado
ART.230 * V - Enquadramento 65992
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado
ART.230 * VI - Enquadramento 66020
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade
ART.230*VII - Enquadramento 66101
Conduzir o veículo com a cor alterada
ART.230*VII - Enquadramento 66102
Conduzir o veículo com característica alterada
ART.230 * VIII - Enquadramento 66290
Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória
ART.230*IX - Enquadramento 66371
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
ART.230 * IX - Enquadramento 66372
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante
ART.230 * X - Enquadramento 66450
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran
ART.230 * XI - Enquadramento 66531
Conduzir o veículo com descarga livre
ART.230 * XI - Enquadramento 66532
Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante
ART.230 * XII - Enquadramento 66610
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
ART.230 * XIII - Enquadramento 66700
Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
ART.230 * XIV - Enquadramento 66880
Conduzir veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade/tempo viciado/defeituoso
ART.230 * XV - Enquadramento 66961
Conduzir com inscrições/adesivos/legendas/símbolos afixados no para-brisa e extensão traseira
ART.230 * XV - Enquadramento 66962
Conduzir com inscrições/adesivos/legendas/símbolos pintados no para-brisa e extensão traseira
ART.230 * XVI - Enquadramento 67000
Conduzir veíc com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura
ART.230 * XVII - Enquadramento 67180
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas
ART.230 * XVIII - Enquadramento 67261
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
ART.230 * XVIII - Enquadramento 67262
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
ART.230 * XVIII - Enquadramento 67263
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído
ART.230 * XIX - Enquadramento 67340
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
ART.230 * XX - Enquadramento 67420
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares
ART.230 * XXI - Enquadramento 67500
Conduzir o veículo de carga com falta inscrição da tara e demais previstas no CTB
ART.230, XXII - Enquadramento 67690
Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas
ART.231 * I - Enquadramento 67770
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos
ART.231 * II * a - Enquadramento 67851
Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando
ART.231 * II * a - Enquadramento 67852
Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando
ART.231 * II * a - Enquadramento 67853
Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando
ART.231 * II * b - Enquadramento 67930
Transitar com veículo derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando
ART.231 * II * c - Enquadramento 68070
Transitar com veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente
ART.231 * III - Enquadramento 68150
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran
ART.231 * IV - Enquadramento 68231
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores limite legal sem autorização
ART.231 * IV - Enquadramento 68232
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores estabelecidas pela sinalização sem autorização
ART.231 * V - Enquadramento 68311
Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC
ART.231 * V - Enquadramento 68312
Transitar com o veículo com excesso de peso - Por Eixo
ART.231 * V - Enquadramento 68313
Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC e Por Eixo
ART.231 * VI - Enquadramento 68401
Transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes
ART.231 * VI - Enquadramento 68402
Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes
ART.231 * VII - Enquadramento 68580
Transitar com o veículo com lotação excedente
ART.231 * VIII - Enquadramento 68661
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim
ART.231 * VIII - Enquadramento 68662
Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim
ART.231 * IX - Enquadramento 68741
Transitar com o veículo desligado em declive
ART.231 * IX - Enquadramento 68742
Transitar com o veículo desengrenado em declive
ART.231 * X - Enquadramento 68820
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg
ART.231 * X - Enquadramento 68900
Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg
ART.231 * X - Enquadramento 69040
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg
ART.232 - Enquadramento 69120
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
ART.233 c/c 123, I - Enquadramento 69201
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade
ART.233 c/c 123, II - Enquadramento 69202
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência
ART.233 c/c 123, III - Enquadramento 69203
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo
ART.233 c/c 123, IV - Enquadramento 69204
Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria
ART.234 - Enquadramento 69391
Falsificar ou adulterar documento de habilitação
ART.234 - Enquadramento 69392
Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo
ART.235 - Enquadramento 69471
Conduzir pessoas nas partes externas do veículo
ART.235 - Enquadramento 69472
Conduzir animais nas partes externas do veículo
ART.235 - Enquadramento 69473
Conduzir carga nas partes externas do veículo
ART.236 - Enquadramento 69550
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda
ART.237 - Enquadramento 69630
Transitar com veículo em desacordo com as especificações/falta de inscrição/simbologia necessárias à sua identificação
ART.238 - Enquadramento 69710
Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos
ART.239 - Enquadramento 69800
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão
ART.240 - Enquadramento 69980
Deixar responsável de promover baixa registro de veículo irrecuperável/desmontado
ART.241 - Enquadramento 70051
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo
ART.241 - Enquadramento 70052
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor
ART.242 - Enquadramento 70131
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento
ART.242 - Enquadramento 70132
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação
ART.243 - Enquadramento 70210
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documentos
ART.210 - Enquadramento 70301
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança
ART.244 * I - Enquadramento 70303
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de acordo com as normas aprovadas pelo Contran
ART.244 * I - Enquadramento 70481
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
ART.244 * II - Enquadramento 70483
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
ART.244 * II - Enquadramento 70561
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
ART.244 * III c/c §1º - Enquadramento 70562
Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda
ART.244 * III - Enquadramento 70721
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade
ART.244 * V - Enquadramento 70722
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar própria segurança
ART.244 * VI - Enquadramento 70800
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo
ART.244 * VII - Enquadramento 70991
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos
ART.244 * VII c/c §1º - Enquadramento 70992
Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos
ART.244 * VIII - Enquadramento 71021
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível
ART.244 * VIII c/c §1º - Enquadramento 71022
Conduzir ciclo transportando carga incompatível
ART.244 * VIII - Enquadramento 71023
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga em desacordo com § 2º do Art 139-A CTB
ART.244 * §1º * a - Enquadramento 71100
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado
ART.244 * §1º * b - Enquadramento 71291
Conduzir ciclo via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento/faixa própria
ART.244 * §2º - Enquadramento 71292
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido
ART.244 * §2º - Enquadramento 71293
Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria
ART.244 * §1º * c - Enquadramento 71370
Conduzir ciclo transportando criança sem condição de cuidar própria segurança
ART.245 - Enquadramento 71450
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos
ART.246 - Enquadramento 71531
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista sem agravamento
ART.246 - Enquadramento 71532
Obstaculizar a via indevidamente sem agravamento
ART.246 - Enquadramento 71611
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X
ART.246 - Enquadramento 71612
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X
ART.246 - Enquadramento 71701
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X
ART.246 - Enquadramento 71702
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X
ART.246 - Enquadramento 71881
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X
ART.246 - Enquadramento 71882
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X
ART.246 - Enquadramento 71961
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X
ART.246 - Enquadramento 71962
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X
ART.247 - Enquadramento 72001
Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veículo tração/propulsão humana
ART.247 - Enquadramento 72002
Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal
ART.248 - Enquadramento 72180
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109
ART.249 - Enquadramento 72261
Deixar de manter acesas à noite as luzes posição qdo o veículo estiver parado
ART.249 - Enquadramento 72262
Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição veic fazendo carga/descarga
ART.250 * I * a - Enquadramento 72340
Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite
ART.250, I, b - Enquadramento 72421
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis
ART.250, I, b - Enquadramento 72422
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração
ART.250 * I * c - Enquadramento 72500
Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exclusiva
ART.250 * I * d - Enquadramento 72690
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores
ART.250 * III - Enquadramento 72850
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite
ART.251 * I - Enquadramento 72930
Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
ART.251 * II - Enquadramento 73070
Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB
ART.252 * I - Enquadramento 73150
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
ART.252 * II - Enquadramento 73231
Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas
ART.252 * II - Enquadramento 73232
Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas
ART.252 * II - Enquadramento 73233
Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
ART.252 * III - Enquadramento 73310
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária
ART.252 * IV - Enquadramento 73400
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés/comprometa utilização pedais
ART.252 * V - Enquadramento 73580
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB
ART.252 * VI - Enquadramento 73661
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora
ART.252 * VI - Enquadramento 73662
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular
ART.253 - Enquadramento 73740
Bloquear a via com veículo
ART.254 * I - Enquadramento 73820
É proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde permitido
ART.254 * II - Enquadramento 73901
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde permitido
ART.254 * II - Enquadramento 73902
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido
ART.254 * II - Enquadramento 73903
É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido
ART.254 * III - Enquadramento 74040
É proibido ao pedestre atravessar via área cruzamento exceto onde permitido pela sinalização
ART.254 * IV - Enquadramento 74120
É proibido pedestre utilizar via em agrupamento que perturbe trânsito/prática esporte/desfile
ART.254 * V - Enquadramento 74201
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria
ART.254 * V - Enquadramento 74202
É proibido ao pedestre andar fora da passarela
ART.254 * V - Enquadramento 74203
É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea
ART.254 * V - Enquadramento 74204
É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea
ART.254 * VI - Enquadramento 74390
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica
ART.255 - Enquadramento 74471
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta
ART.255 - Enquadramento 74472
Conduzir bicicleta de forma agressiva
ART.218 * I - Enquadramento 74550
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
ART.218 * II - Enquadramento 74630
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
ART.244 * V - Enquadramento 74710
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
ART.93 c/c 95, § 4º - Enquadramento 74801
Aprovar projeto edificação pólo atrativo trânsito sem anuência órgão/entidade trânsito
ART.93 c/c 95, § 4º - Enquadramento 74802
Aprovar projeto edificação pólo atrativo trânsito sem estacionamento/indicação vias de acesso
ART.94 - Enquadramento 74980
Não sinalizar devida/imediatamente obstáculo à circulação/segurança veículo/pedestre pista/calçada
ART.94, parágrafo único - Enquadramento 75010
Utilizar ondulação transversal/sonorizador fora padrão/critério estabelecido pelo Contran
ART.95 - Enquadramento 75101
Iniciar obra perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestres sem permissão
ART.95 - Enquadramento 75102
Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestres sem permissão
ART.95, § 1º - Enquadramento 75281
Não sinalizar a execução ou manutenção da obra
ART.95, § 1º - Enquadramento 75282
Não sinalizar a execução ou manutenção do evento
ART.95, § 2º - Enquadramento 75360
Não avisar comunidade com 48h antecedência interdição via indicando caminho alternativo
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75441
Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75442
Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75443
Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.330 * § 5º - Enquadramento 75444
Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
ART.244 * IX - Enquadramento 75521
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado mercadoria desacordo com art 139-A CTB
ART.244 * IX - Enquadramento 75522
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado em desacordo normas atividade profissional mototaxistas
ART.230, XXIII - Enquadramento 75600
Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as condições do art 67-A CTB
ART.218 * III - Enquadramento 75790
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277
ART.184, III - Enquadramento 75870
Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros
ART.252*II - Enquadramento 75950
Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento
ART.253-A, § 1º - Enquadramento 76090
Organizar a conduta prevista no caput do art.253-A
ART.165-A - Enquadramento 76171
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão
ART.253-A - Enquadramento 76172
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão
ART.253-A - Enquadramento 76173
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do orgão
ART.181, XX - Enquadramento 76251
Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial
ART.181, XX - Enquadramento 76252
Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos, sem credencial que comprove tal condição.
ART.252, § único - Enquadramento 76331
Dirigir veículo segurando telefone celular
ART.252, § único - Enquadramento 76332
Dirigir veículo manuseando telefone celular
ART.165-B - Enquadramento 76410
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
ART.165-B, § único - Enquadramento 76500
Exercer atividade remunerada na condução de veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
ART.182, XI - Enquadramento 76700
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa
ART.244, X - Enquadramento 76841
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
ART.244, X - Enquadramento 76842
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
ART.244, XI - Enquadramento 77141
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.
ART.244, XI - Enquadramento 77142
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.
ART.250, I, e - Enquadramento 77220
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
ART.209-A - Enquadramento 77301
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento
ART.209-A - Enquadramento 77302
Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida
ART.162, VII - Enquadramento 77491
Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios
ART.162, VII - Enquadramento 77492
Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios
ART.250, IV - Enquadramento 77571
Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo passageiros de manter a porta fechada
ART.250, IV - Enquadramento 77572
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada
ART.278, § único c/c 210 - Enquadramento 77650
Fugir o condutor à ação policial
ART.163 c/c 162, VII - Enquadramento 77731
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios
ART.163 c/c 162, VII - Enquadramento 77732
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.
ART.164 c/c 162, VII - Enquadramento 77811
Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios
ART.164 c/c 162, VII - Enquadramento 77812
Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios